{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119032,"origem":"stj","sha256_origem":"7586028a6e97a2563f315374008677a5929d27f34c80e7609bcc165bf492c45e","registro_original":{"id_fonte":"941085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2929173","numero_registro":"202501635378","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. TABELA SUSEP.\nCLÁUSU LAS CONTRATUAIS. ARTIGO 397 CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 282 E 356 STF. SÚMULA 211 STJ.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO\nANALÍTICO INSUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE\nCONTRATO. SÚMULAS 5, 7 E 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1112\nSTJ. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial, em que se discute indenização securitária\nproporcional à invalidez parcial, com aplicação de tabela de\nreferência e cláusulas contratuais.\rII. Questão em discussão\r2.\nSuposta violação ao artigo 397 do Código Civil.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. Conforme entendimento do STJ, \"Afasta-se a ofensa aos\narts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão,\nobscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de\ntorná-los nulos. O colegiado originário apreciou a demanda de forma\nclara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos\njulgados. \" (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de\n20/2/2025.)\r4. No caso, houve demonstração explícita da razão de\ndecidir, com remissão a súmulas e precedentes, afastando a negativa\nde prestação jurisdicional.\r5. A ausência de prequestionamento\nexplícito ou implícito impede o conhecimento do recurso especial,\nconforme as Súmulas nº 282 e 356 do STF. Tese de \"inaplicabilidade\ndo Tema 1.112/STJ\" foi apresentada apenas no recurso especial, sem\nque o acórdão estadual tenha enfrentado o ponto, atraindo, também, a\nSúmula nº 211/STJ.\r6. A análise do dissídio jurisprudencial foi\nprejudicada pela ausência de identidade fática entre os casos\nconfrontados e pela falta de cotejo analítico suficiente, conforme\nos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\r7. O acórdão\nrecorrido aplicou a proporcionalidade da indenização por invalidez\nparcial com base em perícia que aferiu 17,5% de incapacidade e em\ncondições gerais com tabela de referência, exatamente conforme a\norientação do STJ que reconhece a validade da indenização\nproporcional na cobertura IPA e a responsabilidade informacional\nprévia da estipulante no seguro coletivo.\r8. A pretensão de reexame\nde fatos e provas, bem como de interpretação de cláusulas\ncontratuais, encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ.\r9.\nPretensão recursal exigiria reavaliar prova pericial, conteúdo do\ncertificado individual, condições gerais e a aderência à tabela\nSUSEP, todos elementos fáticos e contratuais já fixados pelas\ninstâncias ordinárias.\r10. O acórdão recorrido aplicou corretamente\na proporcionalidade da indenização por invalidez parcial, observando\na tabela SUSEP e as cláusulas contratuais, em conformidade com a\njurisprudência do STJ e o Tema nº 1.112/STJ.\r11. Incidência dos\nenunciados de súmula 7 e 83 do STJ.\rIV. Dispositivo\r12. Agravo não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55ccdab6ab4652d49196627f1ccbbb5c15322166089fdce8a6ba4ddac818e2b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
