{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119033,"origem":"stj","sha256_origem":"bd15e68a04554d4bedac32431449b8cdd1967e16a58dbf64d509e7642e04f04b","registro_original":{"id_fonte":"941086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3038989","numero_registro":"202503396360","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE\nCRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DA\nABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO\nREFERENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em Recurso Especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava\nviolação aos arts. 1º e 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/64, e aos\narts. 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do\nConsumidor, em razão de suposta abusividade na limitação de juros\nremuneratórios em contratos bancários.\r2. A decisão recorrida\nconcluiu pela abusividade da taxa de juros contratada, com base na\nsignificativa discrepância em relação à taxa média de mercado\ndivulgada pelo Banco Central, e aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7\ndo STJ para inadmitir o recurso especial.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se a limitação\nde juros remuneratórios à taxa média de mercado, reconhecida como\nabusiva pelo Tribunal de origem, pode ser revista em sede de recurso\nespecial, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\rIII.\nRazões de decidir\r4. A jurisprudência do STJ admite a revisão de\njuros remuneratórios apenas em hipóteses excepcionais, quando\ndemonstrada abusividade que imponha desvantagem exagerada ao\nconsumidor, conforme o REsp 1.061.530/RS (repetitivo) e a Súmula 596\ndo STF.\r5. A análise da abusividade dos juros contratados, com base\nna discrepância em relação à taxa média de mercado, demanda reexame\nde cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é\nvedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r6.\nA decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que\nimpede o conhecimento do recurso especial por divergência\njurisprudencial quando o entendimento do Tribunal de origem está\nalinhado ao do STJ.\r7. A ausência de precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que sustentem a tese recursal inviabiliza o\nafastamento dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.\rIV.\nDispositivo\r8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"baab2464c5a2c331ddafde5d42b650183ded67e56b1baefbe5c6cd519c0d918c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
