{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119037,"origem":"stj","sha256_origem":"29a5aeb77417dd825d6fb18faef64470290ef25b9dca32c15599792f0b09ec7b","registro_original":{"id_fonte":"941090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3016256","numero_registro":"202502897226","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. DANOS\nMORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. CASO EM EXAME\r1.\nAgravo em recurso especial interposto por plano de saúde contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas \"a\" e \"c\"\ndo art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão da 10ª\nCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A agravante\npretende o decote da indenização por danos morais\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. Há duas questões em discussão: (i) apurar se houve\nofensa a dispositivo de lei federal quanto à indenização por danos\nmorais; e (iii verificar se o recurso especial atendeu aos\nrequisitos formais e materiais para seu conhecimento.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. Quanto ao pedido de decote da indenização por danos\nmorais, as razões recursais revelam-se genéricas, limitando-se à\nmera indicação de dispositivos legais sem exposição clara da forma\ncomo teriam sido violados, atraindo a aplicação da Súmula\n284/STF.\r4. A controvérsia sobre a existência e o valor da\nindenização por danos morais foi decidida com base no exame de\nprovas e circunstâncias fáticas, sendo vedado seu reexame em sede de\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r5.\nConheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a7b3fc0e5521392be43b4c013e4a8699ac0188f66ae1e57dc2955945f045fc3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29a5aeb77417dd825d6fb18faef64470290ef25b9dca32c15599792f0b09ec7b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
