{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119042,"origem":"stj","sha256_origem":"74dd85755a4a4f936856efe1f378346af54d908976d5e09ec80ec44f9ee1fdc6","registro_original":{"id_fonte":"941095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2910127","numero_registro":"202501324260","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO\nPARCIAL DA SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME\nDE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial sob os fundamentos da\nausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e\nda Súmula 83/STJ. A parte agravante sustenta a presença dos\nrequisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há três questões em discussão: (i)\nocorrência de negativa de prestação jurisdicional por violação aos\narts. 489 e 1.022 do CPC/2015; (ii) ausência de prequestionamento\ndos dispositivos legais invocados; (iii) impossibilidade de revisão\ndo acervo fático-probatório em sede de recurso especial e adequação\ndo acórdão recorrido à jurisprudência do STJ.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015\nquando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada as\nquestões relevantes ao deslinde da controvérsia. A negativa de\nprestação jurisdicional não se confunde com decisão contrária ao\ninteresse da parte (AgInt no AREsp n. 2.746.371/PE, rel. Min.\nHumberto Martins, Terceira Turma, DJe 20/3/2025).\r4. A ausência de\ndebate explícito ou implícito dos dispositivos legais tidos por\nviolados impede o conhecimento do recurso especial, a teor das\nSúmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.228.031/SP, rel. Min.\nNancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/8/2023).\r5. A revisão da data\nda retirada do sócio e dos valores de haveres demanda reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula\n7/STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, rel. Min. Humberto Martins,\nTerceira Turma, DJe 12/12/2024).\r6. A jurisprudência do STJ\nconsolidou-se no sentido de que a apuração de haveres deve\ncontemplar o patrimônio societário como um todo, orientação acolhida\npelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ\n(AgInt no AREsp n. 1.901.559/RJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, DJe 23/8/2023).\rIV. DISPOSITIVO\r7. Agravo em recurso especial\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bb91e067ac919ca5690035b7cd538485f6429fd12359c8b35cded7abfa4681cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
