# Registro público: STJ — 68913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbf652bff6635bc81ff43adb3495cf6ee8940be705fc9b43c0a3f01f39ba921e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO
FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PREVISÃO EDITALÍCIA. CLÁUSULA DE BARREIRA.
LEGALIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência deste eg.STJ, no sentido de que a
limitação constante do edital, onde se define o número de candidatos
que participarão de cada fase do certame, também chamada de cláusula
de barreira, é legítima, pois busca selecionar os candidatos com as
melhores notas. Nesse sentido: RCD no RE nos EDcl no AgRg no RMS
27.061/CE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 18/2/2015.
3.Da mesma forma, sólido é o entendimento firmado neste eg.STJ
alinhado à jurisprudência do STF, no sentido de que não se afasta a
referida cláusula pelo simples fato de existirem contratações
temporárias para o desempenho de atividade similar em concomitância
com a realização do concurso, já que essa contratação, de natureza
temporária e precária, tem como escopo atender uma necessidade
transitória, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Nesse sentido: AgInt no RMS 66.848/GO, Rel. Min. Regina Helena
Costa, Primeira Turma, DJe: 4/10/2021; AgInt no AREsp. 1.174.489/MS,
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe: 10.5.2019.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, ausente prova pre-constituída do desvirtuamento da
contratação temporária, que ensejasse sua preterição, bem como de
eventual ilegalidade da aludida cláusula de barreira.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO
FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PREVISÃO EDITALÍCIA. CLÁUSULA DE BARREIRA.
LEGALIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É firme a jurisprudência deste eg.STJ, no sentido de que a
limitação constante do edital, onde se define o número de candidatos
que participarão de cada fase do certame, também chamada de cláusula
de barreira, é legítima, pois busca selecionar os candidatos com as
melhores notas. Nesse sentido: RCD no RE nos EDcl no AgRg no RMS
27.061/CE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 18/2/2015.
3.Da mesma forma, sólido é o entendimento firmado neste eg.STJ
alinhado à jurisprudência do STF, no sentido de que não se afasta a
referida cláusula pelo simples fato de existirem contratações
temporárias para o desempenho de atividade similar em concomitância
com a realização do concurso, já que essa contratação, de natureza
temporária e precária, tem como escopo atender uma necessidade
transitória, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Nesse sentido: AgInt no RMS 66.848/GO, Rel. Min. Regina Helena
Costa, Primeira Turma, DJe: 4/10/2021; AgInt no AREsp. 1.174.489/MS,
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe: 10.5.2019.
4. In casu, ausente prova pre-constituída do desvirtuamento da
contratação temporária, que ensejasse sua preterição, bem como de
eventual ilegalidade da aludida cláusula de barreira.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE BARREIRA - LEGALIDADE)
   STJ - <<RCD no RE nos EDcl no AgRg no RMS 27061>>-CE
(VALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO
APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - EXISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1174489>>-MS,
         <<RMS 33662>>-MA,
         <<RMS 52892>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 70802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92356/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 75432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108793/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 65937](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15022/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 37 da Constituição abre o capítulo da administração pública com uma exigência dirigida a toda a estrutura do Estado. Ele determina que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b32f34c6349dbd4087f2a7d166ed7825e4c23565674f0d500066beac9bcf23
- **SHA-256 do registro documental:** bbf652bff6635bc81ff43adb3495cf6ee8940be705fc9b43c0a3f01f39ba921e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** bbf652bff6635bc81ff43adb3495cf6ee8940be705fc9b43c0a3f01f39ba921e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bbf652bff6635bc81ff43adb3495cf6ee8940be705fc9b43c0a3f01f39ba921e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.059.550 do STJ, Primeira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059550/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2059550%2F)

### [RMS 63.272 do STJ: mandado de segurança e poder judiciário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-63272/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-63272%2F)

### [RMS 68.059 do STJ: contratação temporária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-68059/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-68059%2F)

