{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119063,"origem":"stj","sha256_origem":"0f9f889ea25cbf8ec7fe492e05098b44abc23ff4a8367af501380d5906d1f1c7","registro_original":{"id_fonte":"941130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148797","numero_registro":"202402036914","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS.\nTRANSPORTE COLETIVO URBANO. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA.\nPENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS\nENCARGOS MORATÓRIOS. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. JUROS DE MORA E\nCORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por empresa de transporte coletivo\nurbano, contra acórdão que manteve o dever de reparar e compensar o\ndano sofrido por ofendido em evento danoso.\n2. Recurso especial interposto em 1/5/2024 e concluso ao gabinete em\n30/4/2025.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. O propósito recursal consiste em decidir: (I) se o pensionamento\ndeve ser proporcional à perda da capacidade laborativa do ofendido;\n(II) o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios na\nhipótese de pensionamento; (III) a aplicação da taxa SELIC na\nhipótese de pensionamento; (IV) a fixação dos honorários\nsucumbenciais na hipótese de pensionamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Na hipótese de o ofendido sofrer perda parcial e permanente da\ncapacidade laborativa, o ofensor deverá indenizá-lo\nproporcionalmente à perda de sua capacidade, inclusive quanto ao\npensionamento.\n5. O termo inicial da correção monetária na hipótese de\npensionamento é a data do evento danoso, enquanto os juros\nmoratórios devem incidir a partir do inadimplemento de cada parcela.\n6. A SELIC é a taxa de juros de mora e correção monetária aplicável\nàs dívidas de natureza civil, inclusive na hipótese de pensionamento\nmensal.\n7. O percentual da verba honorária advocatícia sucumbencial, quando\ndecorrente da condenação em ação indenizatória com vistas à\npercepção de pensão mensal, deve incidir sobre o somatório das\nparcelas vencidas, acrescidas de uma anualidade das prestações.\n8. No particular, (I) o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos da inicial e reconheceu a limitação funcional\nparcial e permanente do autor em decorrência do evento danoso\nprovocado pelo réu ofensor; (II) por sua vez, o Tribunal de segundo\ngrau decidiu dar parcial provimento à apelação do réu recorrente,\npara afastar a possibilidade de cobrança da pensão em parcela única\ne manteve a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais\nsobre todo o valor do pensionamento.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido, para determinar a aplicação da taxa SELIC e\nadequar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dc46a8c205457a9cb894fc6ef7474079c8901604aa481362e32812ec1ea82e47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
