{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119068,"origem":"stj","sha256_origem":"ddaf971fa5e132fe3a1eeaa42f3cfdc8ae770f0e6da907dbcd3862e752ea081e","registro_original":{"id_fonte":"941135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197464","numero_registro":"202402050387","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LIDE\nTEMERÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM\nAÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO.\n1. Os advogados não estão sujeitos a aplicação de pena processual\npor sua atuação profissional (art. 77, §­6º, do CPC), devendo a sua\nresponsabilidade pelo ajuizamento de lide temerária ser apurada em\nação própria (art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94).\n2. Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, retifica-se a decisão proferida na sessão do\ndia 18/11/2025 para constar que: A Terceira Turma, por maioria, em\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro, que\nlavrará o acórdão. Ficou vencida, em parte, a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi, que negou provimento. Votaram com o Sr. Ministro Moura\nRibeiro os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a673a4602d53824e837da4d59bace02d060f0c748ea5e74b68060f0d2dc0d03d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ddaf971fa5e132fe3a1eeaa42f3cfdc8ae770f0e6da907dbcd3862e752ea081e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
