{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119072,"origem":"stj","sha256_origem":"f2cb814f3c8e2ec471fdf126b8ee89c360686edb362d2ca92993f9d7c8eae62b","registro_original":{"id_fonte":"941154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206917","numero_registro":"202501188860","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO\nDE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS\nCADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. LEI 12.414/2011 . LGPD. TEMA\n710/STJ E SÚMULA 550/STJ . DISTINÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com\nindenização por danos morais, interposto por consumidor contra\nacórdão que reputou lícita a disponibilização, em relatórios\nconfidenciais de proteção ao crédito, de dados pessoais não\nsensíveis (endereço, telefones, participação societária, score e\nfaixa estimada de renda) sem consentimento e sem comunicação prévia,\nafastando dano moral.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a disponibilização, a\nterceiros consulentes, de informações cadastrais e de adimplemento,\nem ambiente de proteção ao crédito, dispensa consentimento e\ncomunicação prévia; (ii) a legislação específica (Lei 12.414/2011 e\nCDC) limita o conteúdo que pode ser disponibilizado a consulentes ao\nscore e, mediante autorização, ao histórico de crédito; (iii) a\nmera disponibilização indevida de dados cadastrais configura dano\nmoral; (iv) aplica-se, ou não, por distinção, o entendimento do Tema\n710/STJ e da Súmula 550/STJ.\n3. O tratamento de dados para proteção do crédito é autorizado\n(LGPD, art. 7º, X), mas se submete aos limites da Lei 12.414/2011:\nao consulente, podem ser disponibilizados o score de crédito (sem\nconsentimento) e, mediante autorização específica, o histórico de\ncrédito; informações cadastrais e de adimplemento armazenadas só\npodem ser compartilhadas entre bancos de dados (art. 4º, III e IV).\nA disponibilização de dados cadastrais a consulentes, sem\nconsentimento específico do titular, é ilícita.\n4. A disponibilização/comercialização de dados cadastrais a\nterceiros consulentes, sem autorização específica, viola o\nmicrossistema de proteção ao crédito e a autodeterminação\ninformativa, configurando ato ilícito e dano moral presumido, com\nresponsabilidade objetiva do gestor (Lei 12.414/2011, art. 16; LGPD,\narts. 42 e 43, II; CDC, art. 43, §§ 1º e 2º). O Tema 710/STJ e a\nSúmula 550/STJ, restritos ao credit scoring, não se aplicam ao\nfornecimento de dados cadastrais por banco de dados.\n5. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a25cc2c445932fb0b90ad24219014bbf05a5d1844163007bc084fdf000570bb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
