{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119073,"origem":"stj","sha256_origem":"a2de194b1687c5c7e5a3066d4007e9bc4f7ab1d100b95738804651344437da47","registro_original":{"id_fonte":"941155","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236767","numero_registro":"202503763460","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO\nDE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS\nCADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. LEI 12.414/2011 . LGPD. TEMA\n710/STJ E SÚMULA 550/STJ. DISTINÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Recurso especial contra acórdão estadual que manteve a\nimprocedência de ação de obrigação de fazer cumulada com\nindenização, ajuizada em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, por\ndisponibilização/compartilhamento/comercialização de dados pessoais\nem plataformas da gestora, sem consentimento e sem comunicação\nprévia.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) é lícita a\nabertura/manutenção/divulgação/comercialização de dados pessoais em\nbanco de dados de proteção ao crédito sem comunicação prévia ou\nconsentimento; (ii) o gestor pode disponibilizar a terceiros\nconsulentes dados cadastrais e de adimplemento; (iii) há distinção\nem relação ao Tema 710/STJ (credit scoring) e (iv) se a prática\nconfigura dano moral presumido.\n3. A abertura do cadastro para proteção do crédito dispensa\nconsentimento, mas exige comunicação prévia ao cadastrado, inclusive\nquanto aos agentes de tratamento, assegurada a exclusão a qualquer\ntempo (Lei 12.414/2011, art. 4º, I e § 4º; LGPD, art. 7º, X). O\ngestor somente pode disponibilizar a consulentes o score de crédito,\nsem consentimento, e o histórico de crédito, com autorização\nespecífica; informações cadastrais e de adimplemento são\ncompartilháveis apenas com outros bancos de dados (Lei 12.414/2011,\nart. 4º, III e IV).\n4. A disponibilização/comercialização de dados cadastrais a\nterceiros consulentes, sem autorização específica, viola o\nmicrossistema de proteção ao crédito e a autodeterminação\ninformativa, configurando ato ilícito e dano moral in re ipsa, com\nresponsabilidade objetiva do gestor (Lei 12.414/2011, art. 16; LGPD,\narts. 42 e 43, II; CDC, art. 43, §§ 1º e 2º). O Tema 710/STJ e a\nSúmula 550/STJ, restritos ao credit scoring, não se aplicam ao\nfornecimento de dados cadastrais por banco de dados.\n5. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5614f51fb025643c5e88acf9b2e8cbf7356f41a314f83b90d323178a7a66d210","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
