# Registro público: STJ — 2236767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-15
- **Publicação:** 2025-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119073/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119073.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2de194b1687c5c7e5a3066d4007e9bc4f7ab1d100b95738804651344437da47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO
DE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. LEI 12.414/2011 . LGPD. TEMA
710/STJ E SÚMULA 550/STJ. DISTINÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão estadual que manteve a
improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização, ajuizada em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, por
disponibilização/compartilhamento/comercialização de dados pessoais
em plataformas da gestora, sem consentimento e sem comunicação
prévia.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) é lícita a
abertura/manutenção/divulgação/comercialização de dados pessoais em
banco de dados de proteção ao crédito sem comunicação prévia ou
consentimento; (ii) o gestor pode disponibilizar a terceiros
consulentes dados cadastrais e de adimplemento; (iii) há distinção
em relação ao Tema 710/STJ (credit scoring) e (iv) se a prática
configura dano moral presumido.
- **Item 3 (texto oficial):** A abertura do cadastro para proteção do crédito dispensa
consentimento, mas exige comunicação prévia ao cadastrado, inclusive
quanto aos agentes de tratamento, assegurada a exclusão a qualquer
tempo (Lei 12.414/2011, art. 4º, I e § 4º; LGPD, art. 7º, X). O
gestor somente pode disponibilizar a consulentes o score de crédito,
sem consentimento, e o histórico de crédito, com autorização
específica; informações cadastrais e de adimplemento são
compartilháveis apenas com outros bancos de dados (Lei 12.414/2011,
art. 4º, III e IV).
- **Item 4 (texto oficial):** A disponibilização/comercialização de dados cadastrais a
terceiros consulentes, sem autorização específica, viola o
microssistema de proteção ao crédito e a autodeterminação
informativa, configurando ato ilícito e dano moral in re ipsa, com
responsabilidade objetiva do gestor (Lei 12.414/2011, art. 16; LGPD,
arts. 42 e 43, II; CDC, art. 43, §§ 1º e 2º). O Tema 710/STJ e a
Súmula 550/STJ, restritos ao credit scoring, não se aplicam ao
fornecimento de dados cadastrais por banco de dados.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO
DE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. LEI 12.414/2011 . LGPD. TEMA
710/STJ E SÚMULA 550/STJ. DISTINÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão estadual que manteve a
improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização, ajuizada em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, por
disponibilização/compartilhamento/comercialização de dados pessoais
em plataformas da gestora, sem consentimento e sem comunicação
prévia.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é lícita a
abertura/manutenção/divulgação/comercialização de dados pessoais em
banco de dados de proteção ao crédito sem comunicação prévia ou
consentimento; (ii) o gestor pode disponibilizar a terceiros
consulentes dados cadastrais e de adimplemento; (iii) há distinção
em relação ao Tema 710/STJ (credit scoring) e (iv) se a prática
configura dano moral presumido.
3. A abertura do cadastro para proteção do crédito dispensa
consentimento, mas exige comunicação prévia ao cadastrado, inclusive
quanto aos agentes de tratamento, assegurada a exclusão a qualquer
tempo (Lei 12.414/2011, art. 4º, I e § 4º; LGPD, art. 7º, X). O
gestor somente pode disponibilizar a consulentes o score de crédito,
sem consentimento, e o histórico de crédito, com autorização
específica; informações cadastrais e de adimplemento são
compartilháveis apenas com outros bancos de dados (Lei 12.414/2011,
art. 4º, III e IV).
4. A disponibilização/comercialização de dados cadastrais a
terceiros consulentes, sem autorização específica, viola o
microssistema de proteção ao crédito e a autodeterminação
informativa, configurando ato ilícito e dano moral in re ipsa, com
responsabilidade objetiva do gestor (Lei 12.414/2011, art. 16; LGPD,
arts. 42 e 43, II; CDC, art. 43, §§ 1º e 2º). O Tema 710/STJ e a
Súmula 550/STJ, restritos ao credit scoring, não se aplicam ao
fornecimento de dados cadastrais por banco de dados.
5. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.236.767 do STJ: banco de dados de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2236767/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.236.767 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de banco de dados de crédito, dano moral in re ipsa e responsabilidade objetiva. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** banco, credito, dados
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62232eaef753e9677243f87905593466e57c8138cdfa22b614e6c9e22dedf3d6
- **SHA-256 do registro documental:** a2de194b1687c5c7e5a3066d4007e9bc4f7ab1d100b95738804651344437da47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2236767%2F)

