{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119074,"origem":"stj","sha256_origem":"47e561ba0437f18662684d0f55363d37be4c2bf8281d2e7ce27c2a63b8dcd9f1","registro_original":{"id_fonte":"941156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236840","numero_registro":"202503780990","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS DE\nPROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. DISPONIBILIZAÇÃO\nE COMERCIALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES.\nLGPD (ARTS. 7, 8 E 9). LEI 12.414/2011 (ART. 4º, III E IV; ART.\n16). CDC (ART. 43, §§ 1º E 2º). COMUNICAÇÃO DO CADASTRO. LIMITES\nLEGAIS AO COMPARTILHAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA. TEMA 710/STJ. DISTINÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a\nimprocedência de ação reparatória por alegada comercialização e\ndivulgação de dados pessoais, sem consentimento ou comunicação\nprévia, por gestora de banco de dados de proteção ao crédito.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 5º, X,\nda CF; 21 do CC; 43, §§ 1º e 2º, do CDC; e dos arts. 7º, incisos I\ne X, 8º e seus §§, e 9º da LGPD, pela abertura e tratamento de dados\npessoais sem comunicação/consentimento e pela manutenção indevida\nde informação; (ii) aplica-se a Lei 12.414/2011, distinguindo-se o\nregime do credit scoring (Tema 710/STJ), com deveres informacionais\npróprios; (iii) configura dano moral in re ipsa pela\ndisponibilização/comercialização de dados cadastrais; (iv) há\ndissídio jurisprudencial apto à alínea c.\n3. O tratamento para proteção ao crédito não autoriza a\ndisponibilização de dados cadastrais a consulentes. O art. 4º da Lei\n12.414/2011 permite, a terceiros, apenas o score de crédito (sem\nconsentimento) e o histórico de crédito (com autorização\nespecífica); informações cadastrais e de adimplemento só podem ser\ncompartilhadas entre bancos de dados, vedada sua oferta a\nconsulentes. A disponibilização de dados cadastrais sem\nconsentimento viola a Lei 12.414/2011 e a LGPD.\n4. A abertura de cadastro independe de consentimento, mas exige\ncomunicação ao cadastrado e transparência quanto aos agentes de\ntratamento, assegurando-se o cancelamento do cadastro e o exercício\ndos direitos do titular. A inobservância de deveres de tratamento,\ninclusive de informar, configura ilícito e enseja reparação.\n5. A disponibilização indevida de dados pessoais a terceiros\ncaracteriza dano moral presumido, pela quebra da autodeterminação\ninformativa e pela insegurança decorrente da perda de controle sobre\no uso dos dados, sendo objetiva a responsabilidade do gestor de\nbanco de dados.\n6. O Tema 710/STJ não se aplica à hipótese, que não versa sobre mera\nmetodologia de cálculo de risco (credit scoring), mas sobre banco\nde dados regulado por microssistema próprio (Lei 12.414/2011, CDC e\nLGPD), com limites estritos ao compartilhamento de informações.\n7. Recurso especial conhecido e provido, com condenação da gestora a\nse abster de disponibilizar dados cadastrais e de adimplemento a\nconsulentes sem prévia autorização e ao pagamento de indenização por\ndanos morais de R$ 11.000,00.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7951678f81ab4ca3847793fc4f2275321a5afa06ca2b271200f0b15223e2234f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
