{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119088,"origem":"stj","sha256_origem":"48cf5410f65438dc4613e44b1fe9229aaa7f39aef45f6c4fda66a7a24f21f053","registro_original":{"id_fonte":"941222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2536067","numero_registro":"202304068654","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR\nBENFEITORIAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RECONHECIMENTO\nDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART.\n1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL\nDE LEGACY E OUTRO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE VALÉRIA\nPREJUDICADO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de rescisão\ncontratual cumulada com restituição de valores e indenização por\nbenfeitorias, envolvendo compromisso de compra e venda de lote\nurbano.\r2. O acórdão do TJSP reconheceu o direito à indenização\npelas acessões realizadas no lote e determinou a apuração do valor\nem liquidação, sem, contudo, examinar a regularidade da obra, a\neventual sanabilidade de vícios construtivos ou as cláusulas\ncontratuais que disciplinam o direito à indenização em caso de\nrescisão, a despeito de expressa alegação nesse sentido.\r3. Omissão\nconfigurada, porquanto a análise da regularidade da edificação e de\nsua conformidade contratual é relevante e potencialmente capaz de\nalterar o resultado do julgamento, sendo indispensável à aplicação\ncorreta do § 1º do art. 34 da Lei nº 6.766/1979.\r4. Jurisprudência\ndo STJ firmada no sentido de que o promissário- comprador faz jus à\nindenização pelas acessões realizadas no lote apenas quando\ncomprovada a regularidade da obra ou demonstrada a possibilidade de\nsanar eventual irregularidade (REsp 1.643.771/PR, Rel. Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/06/2019).\r5. Violação do art.\n1.022, II, do CPC reconhecida. Retorno dos autos ao TJSP para novo\njulgamento dos embargos de declaração, com suprimento da omissão\nidentificada.\r6. Agravo conhecido. Recurso especial de LEGACY e\noutro provido. Recurso especial de VALÉRIA prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"935d8a16c9324ec207e98679334544c1d54b59ad655980bf1e57fb024c8c416a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
