# Registro público: STJ — 2536067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119088/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119088.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48cf5410f65438dc4613e44b1fe9229aaa7f39aef45f6c4fda66a7a24f21f053

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941222
- **Número de registro na fonte:** 202304068654
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DE LEGACY E OUTRO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE VALÉRIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por benfeitorias, envolvendo compromisso de compra e venda de lote urba…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RECONHECIMENTO
DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART.
1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL
DE LEGACY E OUTRO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE VALÉRIA
PREJUDICADO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de rescisão
contratual cumulada com restituição de valores e indenização por
benfeitorias, envolvendo compromisso de compra e venda de lote
urbano.
2. O acórdão do TJSP reconheceu o direito à indenização
pelas acessões realizadas no lote e determinou a apuração do valor
em liquidação, sem, contudo, examinar a regularidade da obra, a
eventual sanabilidade de vícios construtivos ou as cláusulas
contratuais que disciplinam o direito à indenização em caso de
rescisão, a despeito de expressa alegação nesse sentido.
3. Omissão
configurada, porquanto a análise da regularidade da edificação e de
sua conformidade contratual é relevante e potencialmente capaz de
alterar o resultado do julgamento, sendo indispensável à aplicação
correta do § 1º do art. 34 da Lei nº 6.766/1979.
4. Jurisprudência
do STJ firmada no sentido de que o promissário- comprador faz jus à
indenização pelas acessões realizadas no lote apenas quando
comprovada a regularidade da obra ou demonstrada a possibilidade de
sanar eventual irregularidade (REsp 1.643.771/PR, Rel. Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/06/2019).
5. Violação do art.
1.022, II, do CPC reconhecida. Retorno dos autos ao TJSP para novo
julgamento dos embargos de declaração, com suprimento da omissão
identificada.
6. Agravo conhecido. Recurso especial de LEGACY e
outro provido. Recurso especial de VALÉRIA prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 48cf5410f65438dc4613e44b1fe9229aaa7f39aef45f6c4fda66a7a24f21f053
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

