# Registro público: STJ — 2972115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1830af10fb9905e211bff443fd402dd67948cbeb35c4f5ce181005a0c3e42ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941224
- **Número de registro na fonte:** 202502319550
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACORDO. DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVOGAÇÃO. ANULATÓRIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. CLÁUSULA LEONINA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. FALTA DE INTERESSE. PERDA DE OBJETO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA 283 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA
284/STF. ACORDO. DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE.
CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO
CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVOGAÇÃO. ANULATÓRIA. NECESSIDADE.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ.
CLÁUSULA LEONINA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. FALTA DE INTERESSE.
PERDA DE OBJETO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA 283 DO
STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO
PROVIMENTO.
1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos
motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de
prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo
óbice da Súmula 284/STF.
2. A conclusão adotada na origem, acerca da
abrangência dos danos morais no acordo celebrado, deu-se com base
nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua
revisão pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O recurso
especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice
da Súmula 83 do STJ.
4. Não havendo prequestionamento das matérias
postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso
pelo óbice da Súmula 282 do STF.
5. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** a1830af10fb9905e211bff443fd402dd67948cbeb35c4f5ce181005a0c3e42ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2972115 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a1830af10fb9905e211bff443fd402dd67948cbeb35c4f5ce181005a0c3e42ff
- **SHA-256 do comentário:** 491408d85f6ef80647fbf8a99a4a690285ed04fcbe089494a52d2da46a642694
