{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119091,"origem":"stj","sha256_origem":"bda8f203059f36b3299edc274492177d3f96945c5f6a5e40df62e8634ea4a282","registro_original":{"id_fonte":"941231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1891431","numero_registro":"202002176899","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. TEMA 1.011 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. COISA JULGADA.\r1. Constitui matéria de ordem pública a\nincompetência absoluta, passível de conhecimento a qualquer tempo e\ngrau de jurisdição. Entretanto, uma vez dirimida por decisão\njudicial revestida de coisa julgada ou preclusão máxima, torna-se\nvedada sua rediscussão no curso do mesmo processo, em respeito aos\nprincípios da segurança jurídica e estabilidade das decisões\njudiciais.\r2. Reconhecido que o seguro habitacional cobre vícios\nconstrutivos como dano progressivo e oculto, deve ser observado que\no termo inicial do prazo prescricional ânuo flui apenas no momento\nem que o segurado tem ciência inequívoca dos danos estruturais e,\ncomunicado o fato à seguradora, esta expressamente recusa a\nindenização.\r3. Aplicam-se, conforme a jurisprudência pacificada\ndesta Corte, os parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção\ncontratual do consumidor, pelos quais os vícios estruturais de\nconstrução encontram-se acobertados pelo seguro habitacional, cujos\nefeitos devem se prolongar no tempo, ainda que após a conclusão do\ncontrato, para proteger sinistro concomitante à sua vigência e que\nse revele posteriormente como vício oculto.\r4. Válida a condenação à\nmulta decendial, quando limitada ao valor da obrigação principal e\nsem acréscimo de juros moratórios, conforme preconiza o art. 412 do\nCódigo Civil, observando-se a natureza acessória e moratória de tal\nsanção.\r5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão\nmonocrática e, em nova análise, dar provimento ao recurso especial\npara restabelecer a sentença de primeiro grau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fab5c44bb9f26db408d4ab30c0244928b30e28cb41ecab0da598860b47e5fa62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bda8f203059f36b3299edc274492177d3f96945c5f6a5e40df62e8634ea4a282","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
