{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119095,"origem":"stj","sha256_origem":"01725a95e506c0b1f65c9a9654f73a05192d02af39c89ad77429102032696dda","registro_original":{"id_fonte":"941243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2794554","numero_registro":"202404311717","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REQUISITOS PARA PROPOSITURA.\nREVISÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS\nCONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.\rHS ADMINISTRAÇÃO E\nPARTICIPAÇÕES LTDA.\r1. Descumprimento contratual por ausência de\nalvará de funcionamento. Alegação rejeitada pelas instâncias\nordinárias com base na análise das cláusulas contratuais e do\nconjunto probatório. Reversão do entendimento demandaria reexame\nvedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\r2. Honorários advocatícios\nrecursais. Pretensão de fixação em favor do agravante e redução da\nmajoração para 20%. Análise do grau de sucumbência. Vedação da\nSúmula 7 do STJ.\rCOROAS E FLORES COMÉRCIO DE FLORES LTDA. ME\r3.\nRevisão de índice de reajuste contratual. Substituição do IGP-M por\nIVAR ou IPCA. Aplicação da teoria da imprevisão em razão da pandemia\nde Covid-19. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exigiria\nreexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais.\nÓbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4. Dissídio jurisprudencial.\nDemonstração analítica deficiente. Julgados paradigmas do mesmo\ntribunal de origem. Fundamentação insuficiente. Incidência das\nSúmulas 284 do STF e 13 do STJ.\r5. Agravos conhecidos. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bdf57fc4626adfd3c1fd4682ab8541ee8d0c212105f4b50c943627a2bc5cef52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
