# Registro público: STJ — 2994627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67c0772f7b221266e6479fc0e503c904ff2d06557fbea4ec3dafb6f88e221ade

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941246
- **Número de registro na fonte:** 202502670119
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. IMPRESCRITIBILIDADE. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE DIALETICIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 não conhecida, porque houve apenas menção genérica a possível violação do dispositivo, sem indicação específica das teses não en…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. NULIDADE DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. IMPRESCRITIBILIDADE. VÍCIO
TRANSRESCISÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE DIALETICIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Alegada violação do art. 1.022 do
CPC/2015 não conhecida, porque houve apenas menção genérica a
possível violação do dispositivo, sem indicação específica das teses
não enfrentadas. Nos termos do enunciado da Súmula n. 284 do STF, É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
2.
Revisar a conclusão do julgado que reconheceu a legitimidade ativa
dos herdeiros e a adequação da via da querela nullitatis para arguir
vício transrescisório (nulidade de citação) demandaria o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A questão
da (im)prescritibilidade da ação anulatória, fundada na nulidade de
citação por ausência de chamamento de litisconsortes necessários
(herdeiros), é reconhecida como vício transrescisório,
imprescritível e insuscetível de convalidação, em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. O
princípio da dialeticidade exige que o recorrente combata, de modo
claro e específico, os fundamentos da decisão impugnada, não sendo
suficientes alegações genéricas ou reprodução dos argumentos
anteriores, de modo que não pode ser conhecida alegação genérica de
cerceamento de defesa.
5. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 67c0772f7b221266e6479fc0e503c904ff2d06557fbea4ec3dafb6f88e221ade
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

