{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119099,"origem":"stj","sha256_origem":"e8119a1bbd181e524709a13f001554603945c191d832bdd5ef70effe43038750","registro_original":{"id_fonte":"941248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061566","numero_registro":"202300939757","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DE IMÓVEL COMUM PARA\nMORADIA DA PROLE. INEXISTÊNCIA DE USO EXCLUSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM\nCAUSA (ART. 884 DO CC). DEVERES DE COMUNHEIROS (ARTS. 1.319 E 1.326\nDO CC). INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF DIANTE DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 85, § 11, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS.\nAFASTAMENTO. ART. 105, III, A, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA.\nPROVIMENTO.\r1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\nque não conheceu do recurso especial por incidência analógica da\nSúmula 283/STF e majorou honorários advocatícios em 5%, limitados a\n20%, em ação de dissolução de condomínio com alienação judicial e\narbitramento de aluguéis.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i)\nhouve correta aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, ante\nalegada ausência de impugnação específica; (ii) o uso do imóvel\ncomum, também como moradia da prole, afasta ou reduz a obrigação de\naluguéis entre ex-cônjuges, à luz dos arts. 884, 1.319 e 1.326 do\nCódigo Civil; (iii) é cabível a majoração de honorários pelo art.\n85, § 11, do Código de Processo Civil; e (iv) há ofensa ao art. 105,\nIII, a, da Constituição Federal.\r3. O uso do imóvel comum para\nmoradia da prole, sob cuidados de um dos ex-cônjuges, descaracteriza\na posse exclusiva e afasta o dever de indenizar por aluguéis, por\ninexistir vantagem patrimonial individual e locupletamento indevido,\ncompatibilizando os arts. 884, 1.319 e 1.326 do Código Civil com a\nfunção familiar da posse.\r3. Justifica-se a conclusão porque (i) as\nrazões do recurso especial impugnaram o núcleo decisório do acórdão\nestadual, enfrentando diretamente o fundamento do uso exclusivo e do\nenriquecimento sem causa, o que torna inaplicável o óbice da Súmula\n283/STF; (ii) a permanência no imóvel atende necessidade familiar e\ndireitos da criança, não configurando fruição exclusiva do bem, mas\nuso compartilhado com a prole, de modo que a indenização por\naluguéis perde suporte fático e jurídico; (iii) a alegada ofensa ao\nart. 105, III, a, da Constituição Federal não se verifica, por se\ntratar de norma de competência, sem comando material autônomo; e\n(iv) afastado o não conhecimento e o arbitramento de aluguéis,\ninexiste base para honorários recursais do art. 85, § 11, do Código\nde Processo Civil, tornando prejudicada discussão sobre redução\nproporcional de aluguéis.\r4. Agravo interno provido. Decisão\nmonocrática reconsiderada. Recurso especial conhecido e, nessa\nextensão, provido, com afastamento do arbitramento de aluguéis e da\nmajoração de honorários recursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4d4fa894787126aab508b09ee7c6511bccd29042650c305eedc3dccbc166e6b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
