# Registro público: STJ — 2061566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8119a1bbd181e524709a13f001554603945c191d832bdd5ef70effe43038750

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941248
- **Número de registro na fonte:** 202300939757
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DE IMÓVEL COMUM PARA MORADIA DA PROLE. INEXISTÊNCIA DE USO EXCLUSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). DEVERES DE COMUNHEIROS (ARTS. 1.319 E 1.326 DO CC). INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF DIANTE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 85, § 11, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO. ART. 105, III, A, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência analógica da Súmula 283/STF e majorou honorários advocatícios em…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DE IMÓVEL COMUM PARA
MORADIA DA PROLE. INEXISTÊNCIA DE USO EXCLUSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA (ART. 884 DO CC). DEVERES DE COMUNHEIROS (ARTS. 1.319 E 1.326
DO CC). INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF DIANTE DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 85, § 11, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS.
AFASTAMENTO. ART. 105, III, A, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA.
PROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu do recurso especial por incidência analógica da
Súmula 283/STF e majorou honorários advocatícios em 5%, limitados a
20%, em ação de dissolução de condomínio com alienação judicial e
arbitramento de aluguéis.
2. O objetivo recursal é decidir se (i)
houve correta aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, ante
alegada ausência de impugnação específica; (ii) o uso do imóvel
comum, também como moradia da prole, afasta ou reduz a obrigação de
aluguéis entre ex-cônjuges, à luz dos arts. 884, 1.319 e 1.326 do
Código Civil; (iii) é cabível a majoração de honorários pelo art.
85, § 11, do Código de Processo Civil; e (iv) há ofensa ao art. 105,
III, a, da Constituição Federal.
3. O uso do imóvel comum para
moradia da prole, sob cuidados de um dos ex-cônjuges, descaracteriza
a posse exclusiva e afasta o dever de indenizar por aluguéis, por
inexistir vantagem patrimonial individual e locupletamento indevido,
compatibilizando os arts. 884, 1.319 e 1.326 do Código Civil com a
função familiar da posse.
3. Justifica-se a conclusão porque (i) as
razões do recurso especial impugnaram o núcleo decisório do acórdão
estadual, enfrentando diretamente o fundamento do uso exclusivo e do
enriquecimento sem causa, o que torna inaplicável o óbice da Súmula
283/STF; (ii) a permanência no imóvel atende necessidade familiar e
direitos da criança, não configurando fruição exclusiva do bem, mas
uso compartilhado com a prole, de modo que a indenização por
aluguéis perde suporte fático e jurídico; (iii) a alegada ofensa ao
art. 105, III, a, da Constituição Federal não se verifica, por se
tratar de norma de competência, sem comando material autônomo; e
(iv) afastado o não conhecimento e o arbitramento de aluguéis,
inexiste base para honorários recursais do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, tornando prejudicada discussão sobre redução
proporcional de aluguéis.
4. Agravo interno provido. Decisão
monocrática reconsiderada. Recurso especial conhecido e, nessa
extensão, provido, com afastamento do arbitramento de aluguéis e da
majoração de honorários recursais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto
Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não
participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e8119a1bbd181e524709a13f001554603945c191d832bdd5ef70effe43038750
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

