# Registro público: STJ — 2960176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45770ccce0e0cb1a3873e8dd132ba54b447ea69bc3f02ed4d22075af08992f27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941253
- **Número de registro na fonte:** 202502126258
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. TEMA 572 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1.002 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e determinan…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL
SUFICIENTE. TEMA 572 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1.002 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso
especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato
de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e
determinando o recálculo das parcelas pelo método de amortização a
juros simples.
2. O acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e
suficiente, todas as questões suscitadas, inexistindo omissão ou
negativa de prestação jurisdicional.
3. Não ocorrente cerceamento de
defesa. Laudo pericial considerado claro e conclusivo quanto a
capitalização de juros, sendo desnecessária nova perícia. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
4. Correta aplicação do Tema 572 do STJ: a
vedação decorre da constatação técnica de anatocismo, e não do uso
da Tabela Price em abstrato.
5. Inviável o exame de violação dos
arts. 2º e 5º, § 2º, da Lei 9.514/1997, por ausência de
prequestionamento (Súmula 211 do STJ).
6. Correta fixação da
correção monetária desde o desembolso e dos juros de mora desde a
citação (art. 405 do CC/02). Tema 1.002 do STJ inaplicável, pois não
houve resolução contratual, mas simples revisão.
7. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico
e de similitude fática entre os julgados.
8. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 45770ccce0e0cb1a3873e8dd132ba54b447ea69bc3f02ed4d22075af08992f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

