# Registro público: STJ — 2957093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83dc508ed3e6aeafabf62aea03f56d1a632030cf22ab9ae2f2b3d72ed94c9023

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941255
- **Número de registro na fonte:** 202502058919
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. PRESENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMADA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DA RESPECTIVA CLÁUSULA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Havendo impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo em recurso especial deve ser co…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO
NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO
DO APELO NOBRE. PRESENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMADA. ARTIGO
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. DEVER DE
INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DA RESPECTIVA CLÁUSULA. MODIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Havendo
impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial, o agravo em recurso especial deve ser conhecido.
Reconsideração da decisão da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça.
2.  Não  há  falar  em  negativa  de  prestação 
jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente 
sua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a 
controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível 
à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.
3.
Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito do
cumprimento do dever de informação demandaria o reexame de provas e
interpretação do instrumento contratual, providências inviáveis no
recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
4. A subsistência de
fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto
recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº
283/STF.
5 . Agravo interno provido. Decisão monocrática
reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 83dc508ed3e6aeafabf62aea03f56d1a632030cf22ab9ae2f2b3d72ed94c9023
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

