{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119104,"origem":"stj","sha256_origem":"361baa3c8bc6ae5f98fa2f1e88b5c398120ee7a2802eb7132dbb0114c5ab35ed","registro_original":{"id_fonte":"941265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2988215","numero_registro":"202502565468","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DA\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA Nº 211. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 2º, DO\nCPC.\r1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de\norigem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,\nficando patente o intuito infringente da irresignação.\r2. A falta de\nprequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a\ndespeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a\nteor da Súmula nº 211/ STJ.\r3. Inexiste violação do art. 1.021, §\n2º, do Código de Processo Civil, porquanto o agravo interno foi\napreciado de forma colegiada pela Terceira Turma do Tribunal de\nJustiça do Estado da Paraíba.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial\nparcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77df200320c8f2007b6dcc1f723994bf7154a4761976c539fbd150ca9f41133f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
