{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119116,"origem":"stj","sha256_origem":"7a1f8ca397a63075789d7af80588807cfefde3a00b324bb0995255d632e250d1","registro_original":{"id_fonte":"941294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2989602","numero_registro":"202502591694","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n182/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO NA HIPÓTESE\nDOS AUTOS.\r1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso\nespecial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a\nausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida\ndo apelo nobre.\r2. O argumento utilizado na decisão recorrida para\nnão conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de\nimpugnação nas razões recursais do agravo interno.\r3. Razões do\nagravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a\nprevisão contida no art. 1.021, §1º, do CPC.\r4. À luz do que dispõe\no art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração dos honorários\nadvocatícios fixados na origem, observados os limites legais. Adução\nde não cabimento da majoração dos honorários pela decisão\nmonocrática agravada conhecida e rejeitada.\rAgravo interno conhecido\nparcialmente para negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c0b0d97bfe238c7a6a6d58a930ac1f00e23899ca27f46e5237c13fdde10d21f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a1f8ca397a63075789d7af80588807cfefde3a00b324bb0995255d632e250d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
