# Registro público: STJ — 2021862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3b9d885ec920415af4994ec472b89b913ae364e42e0120108c143401ab08604

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824016
- **Número de registro na fonte:** 202103547561
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO.
INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do apelo nobre interposto pela alínea "c", art.
105, III, da CF/1988, que não aponta o dispositivo legal violado no
acórdão recorrido, incidindo na hipótese a Súmula 284 do STF, bem
como que deixa de realizar o cotejo analítico, não atendendo aos
pressupostos específicos para a configuração do dissenso
jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código
de Processo Civil e do art.  255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A  simples  transcrição  de  ementas,  sem  que  se  evidencie a
similitude  das  situações  fáticas  e jurídicas, não se presta para
demonstração da divergência jurisprudencial
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se conhece do apelo nobre interposto pela alínea "c", art.
105, III, da CF/1988, que não aponta o dispositivo legal violado no
acórdão recorrido, incidindo na hipótese a Súmula 284 do STF, bem
como que deixa de realizar o cotejo analítico, não atendendo aos
pressupostos específicos para a configuração do dissenso
jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código
de Processo Civil e do art.  255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
2. A  simples  transcrição  de  ementas,  sem  que  se  evidencie a
similitude  das  situações  fáticas  e jurídicas, não se presta para
demonstração da divergência jurisprudencial
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e3b9d885ec920415af4994ec472b89b913ae364e42e0120108c143401ab08604
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

