{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119121,"origem":"stj","sha256_origem":"c89437d7b4f4b1fe37f56413807a89f07f4e40f75356e2ae54e2cf319ac890d0","registro_original":{"id_fonte":"941299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812568","numero_registro":"202404394163","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA\nJUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ARTIGOS 489 E\n1022 CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA 7 STJ. SÚMULA 481 STJ. SÚMULA 83 STJ. CAPACIDADE\nECONÔMICA. DECLARAÇÕES FISCAIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS.\nJURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de\ndemonstração de hipossuficiência financeira para concessão de\ngratuidade da justiça a pessoa jurídica e de incidência da Súmula\n7/STJ.\rII. Questão em discussão\r2. Questão em discussão consiste em\nsaber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na\nausência de comprovação de hipossuficiência financeira da pessoa\njurídica e na incidência da Súmula 7/STJ, deve ser reformada.\rIII.\nRazões de decidir\r3. Conforme entendimento do STJ, \"Afasta-se a\nofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam\nomissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes\nde torná-los nulos. O colegiado originário apreciou a demanda de\nforma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos\njulgados. \" (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de\n20/2/2025.)\r4. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional,\npois o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente e\nfundamentada as questões suscitadas, afastando a alegada omissão.\r5.\nAnálise da comprovação de hipossuficiência financeira envolve o\nexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nsede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\r6. A\ncontrovérsia posta - concessão de gratuidade da justiça a pessoa\nfísica e pessoa jurídica - foi decidida, nas instâncias ordinárias,\ncom base na valoração do acervo documental produzido, concluindo-se\npela insuficiência da prova de hipossuficiência e pela existência de\nindícios de capacidade econômica, inclusive a partir das declarações\nfiscais e de movimentações financeiras.\r7. A pretensão de reexame de\nfatos e provas, ainda que sob o argumento de erro material, não é\nadmissível em recurso especial, conforme reiterada jurisprudência\ndesta Corte.\r8. Entendimento consolidado do STJ que exige que a\npessoa jurídica demonstre sua hipossuficiência financeira para fazer\njus à gratuidade da justiça, conforme a Súmula 481/STJ.\r9. Decisão\nrecorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, que admite a relativização da presunção de\nhipossuficiência da pessoa física diante de indícios de capacidade\neconômica e exige prova da hipossuficiência para a pessoa\njurídica.\r10. Incidência do enunciado de súmula 83 do STJ.\rIV.\nDispositivo\r11. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f85eb396893863ca862070c5ec80ff0b1c47ffc441f9ab7c5b16892774a9b1f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
