{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119122,"origem":"stj","sha256_origem":"ce804db49188f0b55ea9c9793e6d4fedcacbe8d9613fa76a7ca68a6c3c41c8e8","registro_original":{"id_fonte":"941300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1908850","numero_registro":"202101688730","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OPERADORA HOTELEIRA. ILEGITIMIDADE\nPASSIVA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ -EREsp 2.045.477/SP.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou\nviolação aos arts. 489, II e §1º, I, II e IV, 1.022 e 485, VI, do\nCPC, e ao art. 265 do Código Civil, além de divergência\njurisprudencial. A recorrente, operadora hoteleira, sustenta sua\nilegitimidade passiva e ausência de fundamento legal para a\nresponsabilidade solidária imposta.\r2. O Tribunal de origem aplicou\na teoria da aparência, o princípio da confiança e a boa-fé objetiva,\nequiparando a recorrente à figura de incorporadora imobiliária de\nfato, com fundamento no art. 29 da Lei nº 4.591/64, reconhecendo sua\nlegitimidade passiva e responsabilidade solidária pelo\ninadimplemento contratual.\r3. O recurso especial foi inicialmente\ninadmitido com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Após agravo\ninterno e embargos de declaração, os embargos foram acolhidos com\nefeitos infringentes, determinando nova apreciação do agravo em\nrecurso especial.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se a operadora hoteleira pode ser responsabilizada\nsolidariamente pelo inadimplemento contratual de empreendimento\nimobiliário, com base na utilização de sua marca em campanhas\npublicitárias, sem previsão legal ou contratual expressa.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r5. A responsabilidade solidária não pode ser\npresumida, devendo decorrer de previsão legal ou contratual\nexpressa, conforme o art. 265 do Código Civil.\r6. A ampliação da\nresponsabilidade solidária com base em princípios como boa-fé\nobjetiva e teoria da aparência, sem que a parte tenha desempenhado\nfunções típicas de incorporador ou construtor, extrapola os limites\nfixados pela Lei nº 4.591/64.\r7. A utilização da marca da operadora\nhoteleira em campanhas publicitárias não caracteriza sua integração\nà cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária, sendo\ninsuficiente para atribuir-lhe responsabilidade solidária.\r8.\nPrecedente da Segunda Seção do STJ reconhece a ilegitimidade passiva\nde operadoras hoteleiras em casos semelhantes, destacando que sua\natuação se limita à administração futura dos serviços hoteleiros,\nsem ingerência na construção ou comercialização dos imóveis. (EREsp\n2.045.477/SP )\rIV. DISPOSITIVO\r9. Agravo em recurso especial\nconhecido para dar provimento ao recurso especial para reconhecer a\nilegitimidade passiva da recorrente e afastar a responsabilidade\nsolidária imposta, extinguindo o feito em relação à Hotelaria Accor\nBrasil S.A., nos termos do art. 485, VI, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi,\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"91669394193ec416043365821d08355e4a9a689916ce02d803c918f348e0f352","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce804db49188f0b55ea9c9793e6d4fedcacbe8d9613fa76a7ca68a6c3c41c8e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
