{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119127,"origem":"stj","sha256_origem":"5a9044e8733c3fa91ae6268175cf3991ba18fd1bfa4ba763a70732901eea74c7","registro_original":{"id_fonte":"941344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210298","numero_registro":"202204005296","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO E RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPRESSÃO DA PRIMEIRA FASE\nPROCEDIMENTAL. REALIZAÇÃO POR PERDA DE FINALIDADE. PRESTAÇÃO DE\nCONTAS ESPONTÂNEA PELA RÉ. JULGAMENTO ULTRA PETITA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO E\nDETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA DE ORIGEM.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Santa Catarina que julgou apelações cíveis em\nação de prestação de contas, na segunda fase, com sentença de\nprocedência. A recorrente alega supressão da primeira fase da ação\nde prestação de contas e julgamento ultra petita.\r2. Recurso\nespecial retido interposto contra acórdão do Tribunal de origem que\njulgou o agravo de instrumento interposto contra a decisão\ninterlocutória no procedimento especial de prestação de contas.\rII.\nQuestão em discussão\r3. As questões a serem resolvidas neste recurso\nespecial são as seguintes: (i) se houve nulidade do processo por\nsupressão da primeira fase do procedimento especial de prestação de\ncontas e (ii) se o acórdão do Tribunal de origem incorreu em\njulgamento ultra petita ao modificar o valor do saldo credor fixado\nna sentença.\rIII. Razões de decidir\r4. Preliminarmente, não\nconhecimento do recurso especial retido, pois fora das hipóteses do\nart. 542, § 3º, do CPC/73.\r5. Não há que se falar em nulidade do\nprocedimento de prestação de contas quando, em que pese a supressão\nde sua primeira fase, ela ocorre por admissão tácita da ré do dever\nde prestar contas. Precedentes.\r6. No caso, apesar de não ter sido\nrealizada a primeira fase, sua supressão se deu pela admissão tácita\nda ré do dever de prestar contas, uma vez que as prestou\nespontaneamente, inexistindo nulidade.\r7. Os arts. 141 e 492 do CPC\nimpõem o dever do Magistrado de julgar somente aquilo que foi\nrequerido pela parte, não podendo proferir decisões além, aquém ou\ndiversas deste pedido, sob pena de nulidade.\r8. No caso, houve\nnegativa de vigência a tais dispositivos, pois, apesar de a petição\ninicial dos recorridos se limitar à prestação de contas da venda de\n169 lotes e, por consequência, do possível valor devido e não\nrepassado pela Imobiliária, a partir do que foi obtido com a venda,\no acórdão do Tribunal de origem declarou como devido não só este\nvalor, mas o valor relacionado à comercialização de todos os lotes,\njulgando além do que havia sido pedido na inicial (ultra\npetita).\rIV. Dispositivo\r9. Recurso especial retido não conhecido.\nRecurso especial parcialmente provido apenas para anular o acórdão\nrecorrido, determinando-se o retorno dos autos à Instância de origem\npara que proceda a novo julgamento, observando os limites delineados\npela inicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não\nconhecer do recurso especial retido e dar parcial provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs\nSrs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu\no julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"210d977a3871a1164dc09dd8028315bb86cfcfb07032f917457013add8f31c4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a9044e8733c3fa91ae6268175cf3991ba18fd1bfa4ba763a70732901eea74c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
