# Registro público: STJ — 2235948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8afc1657c9ff72068d49ed379277a65fd01a6bc183ece6b5069008fd4ad898eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941348
- **Número de registro na fonte:** 202503617091
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATO DAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se presume a responsabilidade solidária do consórcio, dependendo de previsão contratual para que responda pelos atos praticados pelas consorciadas. 2. No caso dos autos, após instado a se manifestar sobre a existência de cláusula contratual prevendo a solidariedade do consórcio, o Tribunal estadual consignou apenas a previsão contratual de responsabilidade solidária das consorciadas por atos do cons…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE
TRANSPORTE COLETIVO. ATO DAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. CASO
CONCRETO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Não se presume
a responsabilidade solidária do consórcio, dependendo de previsão
contratual para que responda pelos atos praticados pelas
consorciadas.
2. No caso dos autos, após instado a se manifestar
sobre a existência de cláusula contratual prevendo a solidariedade
do consórcio, o Tribunal estadual consignou apenas a previsão
contratual de responsabilidade solidária das consorciadas por atos
do consórcio, o que não é suficiente para caracterizar a
responsabilidade do consórcio, à luz do entendimento jurisprudencial
do STJ.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2235948 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8afc1657c9ff72068d49ed379277a65fd01a6bc183ece6b5069008fd4ad898eb
- **SHA-256 do comentário:** 233dd1b9e4df8a67e575e0364d9c83e18d46dae01e3f3e205ba1fbf0b1fed3ca
