{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119135,"origem":"stj","sha256_origem":"d432138ed2b1d7614c61ce367ffa4068f0c0b9b99e9ce862639309a22de91284","registro_original":{"id_fonte":"941352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239442","numero_registro":"202504056468","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO C.C. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO\nDE VALORES. CLÁUSULA PENAL. CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA\nLEI N. 13.786/2018. PREVALÊNCIA DO CDC. LIMITE DE RETENÇÃO DE 25%\nDOS VALORES PAGOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\r1.\nConforme definido pela Terceira Turma deste STJ, o Código de Defesa\ndo Consumidor, como norma especial, prevalece sobre a Lei n.\n13.786/2018 em relações de consumo. Desse modo, na hipótese de\nresolução do contrato de promessa de compra e venda de lote urbano\npor culpa do consumidor, a cláusula penal não pode ultrapassar o\nlimite de 25% dos valores pagos pelo adquirente (REsp n.\n2.111.681/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, rel. p/ acórdão\nMin. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de\n19/9/2025).\r2. A retenção de 25% dos valores pagos pelo consumidor\nmostra-se adequada para compensar o vendedor pela extinção do\ncontrato por fato imputado ao adquirente, evitando, por outro lado,\no enriquecimento sem causa daquele.\r3. Recurso especial parcialmente\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1834f08f74e9f0496bd05b65aa4cb2a5ed10ba35fee17858236b7702bb13e81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d432138ed2b1d7614c61ce367ffa4068f0c0b9b99e9ce862639309a22de91284","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
