{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119136,"origem":"stj","sha256_origem":"4675e87a5e3ee9ee5cadae3940fb5cee8486dc0f8a0cb7df8eb84be6825c5e4a","registro_original":{"id_fonte":"941353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237502","numero_registro":"202503870849","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. DANO MORAL. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. PRIVACIDADE.\nCREDIT SCORING. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE\nPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.\r1.\nAplicação do Tema nº 710 desta Corte, segundo o qual: I - O sistema\n\"credit scoring\" é um método desenvolvido para avaliação do risco de\nconcessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando\ndiversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor\navaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática comercial é\nlícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da\nLei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). III - Na avaliação do\nrisco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos\npelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da\nprivacidade e da máxima transparência nas relações negociais,\nconforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. IV - Apesar de\ndesnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a\nele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes\ndos dados considerados (histórico de crédito), bem como as\ninformações pessoais valoradas. V - O desrespeito aos limites legais\nna utilização do sistema \"credit scoring\", configurando abuso no\nexercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a\nresponsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do\nresponsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16\nda Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses\nde utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º,\nI e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada\nrecusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou\ndesatualizados.\r2. Recurso a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"74bc52cb154a193b34731028cf7f69fb84a50c7f425d51fc85fad64568113ca1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
