# Registro público: STJ — 2237502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119136/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4675e87a5e3ee9ee5cadae3940fb5cee8486dc0f8a0cb7df8eb84be6825c5e4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. PRIVACIDADE. CREDIT SCORING. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. Aplicação do Tema nº 710 desta Corte, segundo o qual: I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pel…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DANO MORAL. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. PRIVACIDADE.
CREDIT SCORING. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1.
Aplicação do Tema nº 710 desta Corte, segundo o qual: I - O sistema
"credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de
concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando
diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor
avaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática comercial é
lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da
Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). III - Na avaliação do
risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos
pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da
privacidade e da máxima transparência nas relações negociais,
conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. IV - Apesar de
desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a
ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes
dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as
informações pessoais valoradas. V - O desrespeito aos limites legais
na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no
exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a
responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do
responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16
da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses
de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º,
I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada
recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou
desatualizados.
2. Recurso a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
