# Registro público: STJ — 2228094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e2110fb816f4bad5e1394692fdd3ee2711f9d19588f9ab562d1a0a484fea6a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941357
- **Número de registro na fonte:** 202502981428
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES COM DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS APTOS AO TRATAMENTO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INJUSTIFICÁVEL A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. REEMBOLSO INTEGRAL. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A partir da interpretação dada pela Segunda Seção ao art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e das normas editadas pela ANS, e considerando o cenário dos autos - sinalizando a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE
VALORES COM DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA
REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS
CREDENCIADOS APTOS AO TRATAMENTO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INJUSTIFICÁVEL A NEGATIVA DO PLANO DE
SAÚDE DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. REEMBOLSO
INTEGRAL. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A partir da interpretação dada pela Segunda
Seção ao art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e das normas editadas pela
ANS, e considerando o cenário dos autos - sinalizando a urgência do
tratamento e a indisponibilidade de estabelecimentos ou
profissionais credenciados para prestar o atendimento prescrito à
parte autora por seu médico assistente -, faz jus o beneficiário ao
reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde
que lhe foi prescrito pelo médico assistente.
2. Recurso especial
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.228.094 do STJ: plano de saúde e reembolso integral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228094/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A partir da interpretação dada pela Segunda Seção ao art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e das normas editadas pela ANS, e considerando o cenário dos autos - sinalizando a urgência do tratamento e a indisponibilidade de estabelecimentos ou profissionais credenciados para prestar o atendimento prescrito à parte autora por seu médico assistente -, faz jus o beneficiário ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente. 2. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941357, publicado pelo tribunal em 24 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.228.094, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** integral, plano, reembolso, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b44e8100eda9d500663817d6bff6ad1823eb60c80fadd7bbe4c5c4c5135c35d
- **SHA-256 do registro documental:** 6e2110fb816f4bad5e1394692fdd3ee2711f9d19588f9ab562d1a0a484fea6a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228094%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 17 estabelece que a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado gera compromisso de manutenção ao longo da vigência do contrato, permitindo-se a substituição apenas por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. Para hospitais, o § 1º do mesmo artigo exige também comunicação à ANS com o mesmo prazo de 30 dias, o que dá à agência a possibilidade de acompanhar mudanças relevantes na rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra de substituição do art. 17 da Lei 9.656/1998

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd22ac99b0bc98889feee8b04a37a753aedefe66ae5cdfce1857faa266c15c7e
- **SHA-256 do registro documental:** 6e2110fb816f4bad5e1394692fdd3ee2711f9d19588f9ab562d1a0a484fea6a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2228094 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6e2110fb816f4bad5e1394692fdd3ee2711f9d19588f9ab562d1a0a484fea6a2
- **SHA-256 do comentário:** 24a93b35ba941b90a2c9cb893e8af7ebc0c4a952f65f945045a3e59ec425db98
