{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119143,"origem":"stj","sha256_origem":"8389e676468d49506489a42fc5503d972eb1cae9f61c9647b0661940e4b83d92","registro_original":{"id_fonte":"941360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221173","numero_registro":"202502425401","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nFRAUDE. FALTA DE CAUTELA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO\nSERVIÇO DO BANCO NÃO IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE\nRESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nART. 39-B DA RESOLUÇÃO Nº 147/21. DISPOSITIVOS DE RESOLUÇÕES.\nANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Inexistem\nomissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022\ndo CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava\ncaráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já\nhavia sido analisada pelo acórdão vergastado.\r2. Rever as conclusões\nquanto a responsabilidade civil da instituição financeira\ndemandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\r3. A jurisprudência desta Corte adota o posicionamento de ser\nincabível a interposição de apelo nobre para análise de ofensa a\ndispositivos de resoluções\r4. Recurso especial conhecido em parte e,\nnessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"81f6bb925a7b591cbdfed0ce26bbef15bcada8a63094d8e9833c3da81bbd26a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8389e676468d49506489a42fc5503d972eb1cae9f61c9647b0661940e4b83d92","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
