{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119150,"origem":"stj","sha256_origem":"a2674d8e2bec423417daef2e06b3836f6c69f1c657e1551e048e6ab85e75dff6","registro_original":{"id_fonte":"941367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060976","numero_registro":"202202740970","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INVERTIDO.\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALORES LEVANTADOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA.\nREFORMA DO TÍTULO JUDICIAL. DEVER DE RESTITUIR. TERMO INICIAL DOS\nJUROS DE MORA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO NA NOVA FASE EXECUTIVA.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO.\r1. A orientação\njurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de que, nas hipóteses de restituição de valores levantados\npor força de decisão judicial posteriormente reformada, o termo\ninicial dos juros de mora é a data da intimação do exequente que se\ntorna devedor para o pagamento no cumprimento de sentença em que se\nbusca a devolução.\r2. O levantamento da quantia, quando autorizado\npelo título judicial provisório vigente à época, configura ato\nlícito, não se aplicando o art. 398 do Código Civil, de modo que a\nmora somente é configurada a partir da interpelação judicial para\nrestituição, consoante os artigos 396 e 397 do Código Civil.\r3.\nEncontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a orientação\nfirmada nesta Corte Superior, impõe-se o não conhecimento do recurso\nespecial por aplicação do óbice previsto na Súmula 83 do STJ.\r4.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6bfb51c1c7101fe1cf1c901907321a53a7e57ef8147a88317e28e9558d183c42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
