{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119152,"origem":"stj","sha256_origem":"8fe0c2be14ded5f16465aa3f49d20ccdfd856c8edf2c7987e1aa2ce829637ab6","registro_original":{"id_fonte":"941369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067810","numero_registro":"202301327952","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL.  RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO  INDENIZATÓRIA.  CRITÉRIOS  DE \nATUALIZAÇÃO  DA  CONDENAÇÃO.  TAXA  SELIC.  CABIMENTO.  PRECEDENTES \nDO  STJ.  REFORMA  DO  ACÓRDÃO.  RECURSO  ESPECIAL  PROVIDO.\r1.  Em \nvirtude  da  alteração  promovida  pela  Lei  nº  14.905/2024,  que \nmodificou  o  art.  406  do  Código  Civil,  os  juros  de  mora \ndevem  observar  a  taxa  legal  correspondente  à  taxa  Selic, \ndeduzido  o  índice  de  atualização  monetária,  conforme  prevê  o\n §  1º  do  referido  dispositivo.\r2.  A  Corte  Especial  desta \nCorte  Superior,  ao  apreciar  o  Tema  1.368  dos  Recursos \nRepetitivos,  firmou  entendimento  no  sentido  de  que  a  taxa \nSelic  deve  ser  adotada  como  índice  de  juros  de  mora  nas \ndívidas  civis,  inclusive  nos  casos  anteriores  à  vigência  da \nLei  n.  14.905/2024.\r3.  Nos  termos  da  jurisprudência  desta \nCorte,  os  juros  moratórios,  nas  obrigações  contratuais, \nincidem  a  partir  da  citação  (art.  405  do  CC), \nindependentemente  da  natureza  do  dano  (moral  ou  material). \n\r4.  Recurso  especial  provido","dispositivo":"Vistos  e  relatados  estes  autos  em  que  são  partes  as  acima \nindicadas,  acordam  os  Ministros  da  TERCEIRA  TURMA  do \nSuperior  Tribunal  de  Justiça,  em  Sessão  Virtual  de \n11/11/2025  a  17/11/2025,  por  unanimidade,  dar  provimento  ao \nrecurso,  nos  termos  do  voto  do  Sr.  Ministro  Relator.\rOs \nSrs.  Ministros  Daniela  Teixeira,  Nancy  Andrighi,  Humberto \nMartins  e  Ricardo  Villas  Bôas  Cueva  votaram  com  o  Sr. \nMinistro  Relator.\rPresidiu  o  julgamento  o  Sr.  Ministro \nHumberto  Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b0ce6b777e6fc7ae5cc759db936a67e72a851c28d72b824383d87d9a9b72d300","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
