{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119155,"origem":"stj","sha256_origem":"4b568e3a851f910264672d7b7f42ccd2da3ec7fe78111a33794a42f89bf17baa","registro_original":{"id_fonte":"941394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095741","numero_registro":"202303232119","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO COLETIVA.\nFASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE\nFIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA GERAL. ART.\n85, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. Em\ndecisão prolatada por esta Terceira Turma, ficou consignado que, no\ncaso de liquidação de sentença coletiva, sendo mensurável o valor da\ncondenação ou do proveito econômico obtido pela parte, os honorários\nadvocatícios devem ser fixados entre 10% a 20%, nos termos do art.\n85, § 2º, do CPC, incidindo ao caso o Tema 1.076 do STJ.\r2. Recurso\nespecial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"93a28ebf59f7e264335408a00856d8679ff7cc39b3647142bd7dd6a49957477f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
