# Registro público: STJ — 2166525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45f9049cb4ded2a72837da2b62afa1eb2261086ff85788068641d6a5cbecff80

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941406
- **Número de registro na fonte:** 202403217852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INÉRCIA DA RÉ NA ORIGEM. BOA-FÉ DO AUTOR RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ACESSÃO INVERSA E DIREITO DE RETENÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A manutenção dos efeitos materiais da revelia, diante da ausência de produção de provas aptas e tempestivas para elidir a presunção de veracidade, não viola os arts. 344, 345, IV, e 349, todos do CPC. 2. Revisar as conclusões sobre boa-fé do possuidor e natureza das benfeitorias demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. INÉRCIA DA RÉ NA ORIGEM. BOA-FÉ DO AUTOR RECONHECIDA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ACESSÃO INVERSA E DIREITO DE RETENÇÃO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A
manutenção dos efeitos materiais da revelia, diante da ausência de
produção de provas aptas e tempestivas para elidir a presunção de
veracidade, não viola os arts. 344, 345, IV, e 349, todos do CPC.
2.
Revisar as conclusões sobre boa-fé do possuidor e natureza das
benfeitorias demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado
pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** 45f9049cb4ded2a72837da2b62afa1eb2261086ff85788068641d6a5cbecff80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

