{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119168,"origem":"stj","sha256_origem":"a660d5bacfdb9d4347f1ed3306660aa95bee5221933afa704d70aae8b878b19e","registro_original":{"id_fonte":"941407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202312","numero_registro":"202500843971","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS\nATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO\nART. 323 DO CPC À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE\nDIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. O art. 323 do CPC/2015 autoriza a\ninclusão das prestações vincendas até a satisfação integral da\nobrigação, regra aplicável também às execuções de título\nextrajudicial, nos termos do art. 771, parágrafo único, do mesmo\ndiploma.\r2. As cotas condominiais, de natureza periódica e\nhomogênea, podem ser acrescidas automaticamente ao débito exequendo\nenquanto perdurar a obrigação, sem prejuízo do contraditório e da\nampla defesa.\r3. O julgamento do Tribunal bandeirante encontra-se em\nconsonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.\r4. A\ndivergência jurisprudencial não foi demonstrada na forma exigida\npelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 2º, do RISTJ, pois ausente\ncotejo analítico e similitude fática.\r5. Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"517faf6cc3aff04d471cf5141e3fb0b4599afa89e5a0158b5f4c5bd10e070411","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a660d5bacfdb9d4347f1ed3306660aa95bee5221933afa704d70aae8b878b19e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
