{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119170,"origem":"stj","sha256_origem":"e2670ef324f6f6f6318c5c0c4d32208ee8f8d8c7b35fdbc104900f357d3f841c","registro_original":{"id_fonte":"941409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166967","numero_registro":"202403243786","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nSEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE\nOMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA\nFEDERAL. INEXISTÊNCIA. APÓLICE PRIVADA. RAMO 68. INAPLICABILIDADE DA\nLEI N. 12.409/2011. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. Não\nhá violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão estadual\nenfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes à\nsolução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao\npretendido pela parte.\r2. O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu\nque os contratos de mútuo habitacional estão vinculados à apólice\nprivada, ramo 68, sem comprometimento do Fundo de Compensação de\nVariações Salariais (FCVS), razão pela qual não há interesse\njurídico da Caixa Econômica Federal.\r3. A jurisprudência consolidada\ndo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.091.363/SC,\ndistingue as hipóteses de apólice pública (ramo 66) e privada (ramo\n68), reconhecendo o interesse da CEF apenas nos casos em que\ncomprovada a vinculação ao FCVS.\r4. Tratando-se de apólice privada,\ninexiste litisconsórcio necessário com a CEF, não se aplicando os\narts. 1º, 1º-A e 3º da Lei 12.409/2011.\r5. A competência para o\njulgamento da demanda é da Justiça estadual, uma vez que a\ncontrovérsia decorre de relação de direito privado entre seguradora\ne mutuário.\r6. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação\npacífica do STJ.\r7. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"34bb7cf56566d2cb9ce4dca737e87e792131b7874c0fbf800d46e1053cd98ebf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
