# Registro público: STJ — 2794361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c3b39470338bd86277d8ffea2f6ea22b292b8b6ef5d2cf88cc912267acd9ce7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941415
- **Número de registro na fonte:** 202404275362
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. VÍCIO SANADO. 1. O art. 85, § 11, do Código de Processo Civil estabelece, de forma imperativa e cogente, que o Tribunal, ao julgar o recurso e mantendo a sucumbência, majorará os honorários fixados anteriormente, desde que haja atuação adicional do patrono da parte vencedora em âmbito recursal. Essa providência legal possui uma dupla e fundamental finalidade, qual seja, a de remunerar o trabalho técnico adicional realizado pelo advo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO CONFIGURADA. VÍCIO SANADO.
1. O art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil estabelece, de forma imperativa e cogente, que o
Tribunal, ao julgar o recurso e mantendo a sucumbência, majorará os
honorários fixados anteriormente, desde que haja atuação adicional
do patrono da parte vencedora em âmbito recursal. Essa providência
legal possui uma dupla e fundamental finalidade, qual seja, a de
remunerar o trabalho técnico adicional realizado pelo advogado da
parte vitoriosa na instância superior e, concomitantemente, de atuar
como desestímulo à interposição de recursos infundados ou meramente
protelatórios.
2. O acórdão embargado negou integral provimento ao
agravo em recurso especial da parte adversa, e ficou comprovada a
atuação efetiva dos patronos da parte ora embargante através da
apresentação de petição em resposta ao agravo, o que satisfaz
plenamente todos os requisitos materiais para a incidência da norma
majoradora. A ausência de manifestação específica sobre este ponto
de aplicação legal obrigatória configura, sob a ótica do art. 1.022,
inciso II, do Código de Processo Civil, o vício de omissão, devendo
ser sanada a fim de garantir a completude e a conformidade do
julgado com a lei federal processual.
3. Embargos de declaração
acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7c3b39470338bd86277d8ffea2f6ea22b292b8b6ef5d2cf88cc912267acd9ce7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

