# Registro público: STJ — 2234531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0e0745c97bd4c1363c54b3222613bb81a1ca1c8044af4328e3cc83ac6618edf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTE. 1. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese cranian…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE
CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE
LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.
PRECEDENTE.
1. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise
de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções
normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições
administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal
previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese
craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia,
porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças
para a correção da deformidade.
3 . Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
