{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119180,"origem":"stj","sha256_origem":"8e3083353b33fb71c737fc221615e61aea2fed5a5610e45a1667aa0ec358b696","registro_original":{"id_fonte":"941419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133776","numero_registro":"202400890820","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.\nRESCISÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA POSSE DO IMÓVEL.\nCÁLCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.\r1. O Superior\nTribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que,\nresolvido o contrato, as partes retornam ao estado anterior, o que\nresulta no pagamento de indenização pelo tempo em que houve a\nocupação do imóvel, ou seja, desde a data da transferência da posse\nao comprador. Precedentes.\r2. Alterar o decidido no acórdão\nimpugnado, no que se refere à forma de se calcular a taxa de fruição\ndemandaria reapreciar as cláusulas contratuais e o reexame de fatos\ne provas, o que é vedado em recurso especial pelos óbices das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\r3. Considera-se deficiente de fundamentação o\nrecurso especial que não indica com clareza e precisão os\ndispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou\ninterpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido,\ncircunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº\n284/STF.\r4. DISPOSITIVO\r4.1. Recurso especial de ANTONIO FRANCISCO\nDA SILVA e LEDINEIA ALMEIDA AZEVEDO SILVA não conhecido.\r4.2. Agravo\nconhecido para não conhecer do recurso especial interposto por\nLEGACY INCORPORADORA LTDA., CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS\nIMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTRO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"290a7d6a292b2319e2b69496e1fac370f037595b273a436103486ec9c52e87e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e3083353b33fb71c737fc221615e61aea2fed5a5610e45a1667aa0ec358b696","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
