{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119189,"origem":"stj","sha256_origem":"39434e80389b23588458287945c9fc4c9adb1c8ab489dd52ffcc1c3bab62e7b6","registro_original":{"id_fonte":"941433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2959828","numero_registro":"202502117931","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA\n- FAIXA 1. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). ATUAÇÃO DO\nAGENTE EXECUTOR DA POLÍTICA HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO\nOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE\nPROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7,\nAMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos\nmateriais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel\nadquirido no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com\nrecursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).\r2. A\njurisprudência do STJ é firme no sentido de que o agente financeiro\npossui legitimidade passiva e responsabilidade solidária por vícios\nde construção em imóveis do PMCMV quando sua atuação ultrapassa a de\nmero financiador, caracterizando-se como agente executor de\npolíticas públicas habitacionais, o que atrai a incidência do\nCDC.\r3. No caso, o Tribunal de origem, com base na análise do\ncontrato e das provas dos autos, concluiu que a instituição\nfinanceira atuou como agente executor do programa, sendo\nsolidariamente responsável pelos danos. A revisão desse entendimento\npara afastar sua responsabilidade demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório e de cláusulas contratuais, providência vedada em\nrecurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.\r4. A\nalteração do valor fixado a título de indenização por danos morais\nsomente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a\nquantia se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não se verifica\nna espécie. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.\r5. Agravo conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"58816c77a19fde6a0421e117229e2f7ae558addaa581269604c398c2a5b4bf03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"39434e80389b23588458287945c9fc4c9adb1c8ab489dd52ffcc1c3bab62e7b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
