{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119190,"origem":"stj","sha256_origem":"bc116d4d8ba80773249af74fe28a4a538cbe4610aee62d33df9802a148330566","registro_original":{"id_fonte":"941435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2857393","numero_registro":"202500293880","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE\nJUROS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA N.\n1076 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. Não\nvinga o reexame sobre a conclusão do Tribunal de origem acerca da\nsistemática de juros aplicada ao caso concreto, mormente quando\nlastreado em exame casuístico das taxas praticadas, mês a mês, e na\ndiscrepância relevante sem justificativa da instituição.\r2. A\nrevisão dos honorários sucumbenciais fixados com observância ao art.\n85, § 2º, do CPC, bem como ao Tema n. 1076 do STJ, afasta o\nargumento de excesso diante da não caracterização de\nexorbitância.\r3. Não se evidencia dissídio jurisprudencial quando\nausente identidade fático-jurídica entre os julgados reproduzidos,\nsobretudo quando necessário o cotejo do acervo probatório.\r4. Agravo\nconhecido e recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2bb85c1246b40a38526d419e4b0b4ae88dd75a46c4fbc74d343a651d96c3d57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc116d4d8ba80773249af74fe28a4a538cbe4610aee62d33df9802a148330566","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
