{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119196,"origem":"stj","sha256_origem":"504f19b7f9edfa9f5fc307e98066187fd69bf383e90d4a54c5a491650cf5b788","registro_original":{"id_fonte":"941447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2918169","numero_registro":"202501470716","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO\nILÍCITO. CHEQUE PRESCRITO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 7, 83 DO\nSTJ E 282, 284 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE PARA CONHECER\nDO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial em ação de locupletamento ilícito fundada em cheque\ndevolvido por insuficiência de fundos, no valor de R$ 34.500,00\n(trinta e quatro mil e quinhentos reais), emitido pelo agravante em\nfavor do agravado.\r2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o\npedido, condenando o agravante ao pagamento do valor atualizado e\nhonorários advocatícios. O Tribunal estadual manteve a sentença,\nentendendo que, na ação de locupletamento, basta ao autor comprovar\na posse do cheque e sua inadimplência, sendo desnecessária a\ncomprovação do negócio jurídico subjacente.\r3. O agravante alegou,\nno recurso especial, violação de dispositivos do CPC e da Lei do\nCheque, sustentando a necessidade de comprovação do negócio jurídico\nsubjacente, ineptidão da inicial e existência de questão prejudicial\nem outro processo. O recurso foi inadmitido com fundamento na\nausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 7/STJ.\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se, na ação de locupletamento\nilícito fundada em cheque prescrito, é necessária a comprovação do\nnegócio jurídico subjacente à emissão do título.\r5. A ausência de\ndebate e decisão expressa pelo Tribunal local acerca dos\ndispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do\nrecurso especial, por falta de prequestionamento, conforme\nentendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal\nFederal.\r6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na\nação de locupletamento ilícito prevista no art. 61 da Lei do Cheque,\no portador do título desprovido de força executiva não está obrigado\na demonstrar a relação jurídica originária que deu causa à sua\nemissão. Basta comprovar a posse legítima do cheque e a ausência de\npagamento, cabendo ao emitente comprovar fato impeditivo,\nmodificativo ou extintivo do direito alegado.\r7. O acórdão recorrido\nestá em consonância com a orientação do STJ, incidindo a Súmula\n83/STJ, que inviabiliza o recurso especial por ambas as alíneas do\npermissivo constitucional.\r8. Agravo em recurso especial conhecido.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a404595846ea78aea530e146bd611d437e741925ea6967e09d95e76d889aaa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
