{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119199,"origem":"stj","sha256_origem":"590dafef29193c7bf686b8a39d715bb08f89eba753607b960c91c591e69529f6","registro_original":{"id_fonte":"941454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2967440","numero_registro":"202502238550","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE PREPOSTO. DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONFORMISMO COM O\nMÉRITO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO\nCPC. AFERIÇÃO DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E ÔNUS DA PROVA.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nCONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\r1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e\n1.022 do Código de Processo Civil, quando a Corte de origem externa\nde forma clara, coesa e suficientemente fundamentada a solução\njurídica adotada, manifestando-se sobre as questões essenciais\npostas a deslinde, ainda que em sentido contrário ao interesse da\nparte recorrente. A mera irresignação com o resultado do julgamento\nnão caracteriza negativa de prestação jurisdicional.\r2. A revisão do\nentendimento firmado pela instância de origem acerca da\nresponsabilidade civil da empresa por ato ilícito de seu preposto,\nbem como da comprovação do nexo causal e do dever de indenizar,\ndemanda, inequivocamente, o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da\nSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\r3. O reexame da\ndistribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC,\nsomente é cabível em recurso especial quando analisada a violação em\ntese do dispositivo legal por má valoração da prova, mas não quando\nse busca o revolvimento das premissas fáticas, visando alterar a\nconclusão das instâncias ordinárias quanto à responsabilidade, o que\nesbarra na Súmula n. 7/STJ.\r4. A ausência de prequestionamento\nexpresso ou implícito da matéria relativa aos consectários legais,\nnotadamente a aplicação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, atrai o\nóbice das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, uma vez\nque a questão não foi debatida pela instância a quo.\r5. Nos termos\ndos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ, a\ndivergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo\nconstitucional exige a demonstração das circunstâncias que\nidentifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo,\ncomo bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o\nnecessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre\nos casos apontados e a divergência de interpretações.\r6. Agravo\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0946b2e57bfdd7f0446b72ab980e187583ab910930f71a08bdd1409ae2edd8a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
