{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119204,"origem":"stj","sha256_origem":"d0560675b1e2acf0850d8776125f38e6e0e94d0ca3e97e5ce031578f2aa42178","registro_original":{"id_fonte":"941461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791003","numero_registro":"202404272837","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nIMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL (LEI Nº 9.514/1997).\nARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO INCABÍVEL\nEM MÉRITO DE AÇÃO PETITÓRIA. BOA-FÉ DO ARREMATANTE. CONEXÃO E\nPREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE AS DEMANDAS.\nTAXA DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nNÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. A pretensão de reforma do acórdão\nque reconhece a higidez dos pressupostos processuais da ação de\nimissão na posse, que se funda no direito de propriedade, e não na\nposse, demandaria a revisão do contexto fático-probatório, o que é\nvedado pela Súmula n. 7 do STJ.\r2. O entendimento do Tribunal de\norigem, segundo o qual a tramitação de ação anulatória de leilão\nextrajudicial não configura prejudicialidade externa, nem conexão\napta a ensejar a suspensão da ação de imissão na posse, está em\nharmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.\r3. A discussão\nacerca da nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e\nleilão extrajudicial (Lei nº 9.514/1997) é impertinente à ação de\nimissão na posse, de natureza petitória, movida pelo adquirente de\nboa-fé, cujo direito à posse se fundamenta no domínio e na matrícula\nimobiliária válida. O reexame da alegada nulidade como óbice à\nimissão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\r4. O arbitramento da\ntaxa de ocupação, prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997, em\nfavor dos arrematantes, decorre da ocupação injusta por parte dos\ndevedores fiduciantes, visando evitar o enriquecimento sem causa,\nsendo a revisão dessa conclusão fática inviável em recurso especial\n(Súmula n. 7 do STJ).\r5. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6af80a33c6142183f5de5a0ce224d4252526d55ad76cf3cca7a4aa5bbadda2a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0560675b1e2acf0850d8776125f38e6e0e94d0ca3e97e5ce031578f2aa42178","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
