{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119207,"origem":"stj","sha256_origem":"19b6ed1faeacfcd519e9de0d6b07f00da14a5ce37acf8b08d187c2b9ea98bf72","registro_original":{"id_fonte":"941466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947827","numero_registro":"202501880376","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO AMBIENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA\nDE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO\nDECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CORRELATA.\nPRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS\n(ART. 85, §§ 2º E 10, DO CPC). REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial,\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em\nação de indenização ambiental, na qual se discute a causa\ndeterminante da extinção do processo (perda superveniente do objeto\nversus desistência/renúncia), a distribuição dos ônus sucumbenciais\nà luz do princípio da causalidade, a extensão dos efeitos de\ntransação celebrada em ação civil pública e a alegada negativa de\nprestação jurisdicional.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) o\nacórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por\nofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único,\nII, do CPC; (ii) a extinção do processo decorre de perda\nsuperveniente do objeto ou de desistência/renúncia/transação, com a\nconsequente distribuição dos ônus sucumbenciais à luz dos arts. 90,\n485, VIII, e 487, III, b e c, do CPC.\r3. A alegação genérica de\nnegativa de prestação jurisdicional não evidencia vícios de omissão,\nobscuridade ou contradição previstos no art. 1.022 do CPC e não\ndemonstra violação do art. 489 do CPC, incidindo o óbice da Súmula\n284/STF ante a deficiência de fundamentação, conforme orientação\ndesta Corte.\r4. A extinção do processo, reconhecida pelo Tribunal\nestadual com base na perda superveniente do objeto decorrente de\nacordo coletivo homologado em ação civil pública correlata, atrai a\naplicação do princípio da causalidade para imputar os ônus\nsucumbenciais à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, nos\ntermos do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, não sendo possível infirmar\ntal conclusão sem reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula\n7/STJ; ademais, estando o acórdão recorrido em conformidade com a\norientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.\r5. Agravo conhecido.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1969b1636babdc010949b2469fea1aa5bd11ed2cac859c9a8d73f6a0d959077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
