{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119215,"origem":"stj","sha256_origem":"030ef961da9383c7c57931b6a0fc913d17afe664bcf29848539d569a4fbaa1f0","registro_original":{"id_fonte":"941479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2763766","numero_registro":"202403768507","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL CONTRA\nDECISÕES QUE INADMITIRAM E NEGARAM SEGUIMENTO AOS RECURSOS\nESPECIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. NÃO\nCONHECIMENTO DOS AGRAVOS.\rI. Caso em exame\r1. Dois agravos em\nrecurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram e\nnegaram seguimento a recursos especiais.\r2. As partes agravantes\nalegam que os recursos atendem aos requisitos necessários ao\nconhecimento e provimento.\rII. Questão em discussão\r3. Há duas\nquestões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial\ndeve ser conhecido quando não impugna especificamente todos os\nfundamentos da decisão recorrida; e (ii) saber se é cabível agravo\nem recurso especial contra decisão que aplica entendimento firmado\nem regime de repetitivo ou repercussão geral.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é\nformada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante\nimpugne todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme art.\n932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento\nInterno do STJ.\r5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e\npormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou\nrelativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da\nSúmula 182/STJ.\r6. No caso, a parte agravante não impugnou de\nmaneira detida todos os fundamentos das decisões recorridas, nem\napresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir as\ndecisões impugnadas.\r7. Contra decisão que aplica entendimento\nfirmado em regime de repetitivo ou repercussão geral, o recurso\ncabível é o agravo interno perante o Tribunal de origem, conforme\nart. 1.030, § 2º, do CPC.\rIV. Dispositivo\r8. Agravos em recurso\nespecial não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"57d160257613964fc01bb900982740bb4a11a825b00241e516dfd81f1db72f26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"030ef961da9383c7c57931b6a0fc913d17afe664bcf29848539d569a4fbaa1f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
