{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119219,"origem":"stj","sha256_origem":"116bad87c228b1a9d9cd08008b85ebe631bacc35fd921f71f115dcf6e6d3b855","registro_original":{"id_fonte":"941484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233498","numero_registro":"202503410648","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO\nCONSTITUCIONAL E/OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO.\nLEGALIDADE. JUÍZO DE RAZOABILIDADE.\r1. Ação de obrigação de fazer\ncom pedido de tutela de urgência.\r2. A interposição de recurso\nespecial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo\nconstitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se\nenquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105,\nIII, \"a\" da CF/88.\r3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos\nlegais indicados como violados impede o conhecimento do recurso\nespecial.\r4. \"Não há falar em ilegalidade na contratação de plano de\nsaúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo\ndo tratamento seja em montante fixo (art. 16, VIII, da Lei nº\n9.656/1998), sendo vedada a instituição de fator que limite\nseriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, a\nevidenciar comportamento abusivo da operadora\" (AgInt no AREsp n.\n1.695.118/MG, Terceira Turma, DJe de 13/4/2023).\r5. Na ausência de\nindicadores objetivos para o estabelecimento dos mecanismos\nfinanceiros de regulação e com o fim de proteger a dignidade do\nusuário, no que tange à sua exposição financeira, mês a mês, é\nrazoável fixar como parâmetro, para a cobrança da coparticipação, o\nvalor equivalente a uma mensalidade paga, de modo que o desembolso\nmensal realizado, por força do mecanismo financeiro de regulação,\nnão seja maior que o correspondente à contraprestação paga pelo\ntitular. Julgados do STJ.\r6. Recurso especial parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\rOs\nSrs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77d505911187816958869578f38e77415b04dd6070eea44d8cf412a44ec7e443","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"116bad87c228b1a9d9cd08008b85ebe631bacc35fd921f71f115dcf6e6d3b855","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
